Sobre Avaliação Interna

 

A Avaliação interna é um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, tendo como objetivo indicar à comunidade as potencialidades e fragilidades da Instituição, no intuito de promover a qualidade das ações de ensino, pesquisa e extensão, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e as especificidades da Universidade.

Segundo a Resolução nº 49/2016-CUn/UFES, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) é uma comissão permanente, prevista pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), estabelecido pela Lei nº10.861, de 14 de abril de2004,e regulamentado pela Portaria Ministerial MEC, nº 2.051,de 9 de julho de 2004.

A CPA é responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

A avaliação interna será estabelecida com base em um Projeto de Avaliação Institucional, a ser proposto e atualizado sempre que necessário pela CPA, contando com o apoio executivo da Secretaria de Avaliação Institucional (Seavin).

O Projeto de Avaliação Institucional deverá observar minimamente os eixos temáticos estabelecidos pelo Sinaes para a avaliação institucional, bem como prever os meios e recursos necessários para a sua execução.

O Projeto de Avaliação Institucional e suas atualizações deverão ser homologados pelo Conselho Universitário e amplamente divulgados nas diversas instâncias administrativas e acadêmicas da Ufes.

A CPA terá atuação autônoma no âmbito da sua competência legal, prestando informações de suas atividades aos Órgãos Colegiados Superiores da Ufes e ao Inep, e divulgando-as à comunidade universitária, de acordo com a Portaria Ministerial MEC nº 2.051,de 9 de julho de 2004, contando com apoio técnico e financeiro da Instituição.

 

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