Legislação da Avaliação anterior ao SINAES
Legislações sobre o Sistema Nacional de Avaliação das Instituições de Ensino Superior
LEIS
- Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995
- Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996
DECRETOS
- Decreto nº 2.026, de 10 de outubro de 1996
- Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997
- Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001
Avaliação de Cursos e Instituições
1. Alterações na avaliação do ensino superior
- Acima estão reproduzidos Leis e os Decretos já publicados sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições.
- O Decreto n.º 3860 de 09/07/01 que dispõe sobre o tema revogou os decretos de n.º 2026 e 2306 que tratam da mesma matéria. Neste sentido o Decreto nº 3860 no capítulo IV, Artigos 16, 17 e 18, contempla a avaliação e, especificamente, sobre cursos e instituições de ensino superior, e determina que a mesma será organizada e executada pelo INEP, compreendendo várias ações. Abaixo o quadro comparativo dos Decretos mostra as modificações introduzidas para avaliação institucional do desempenho individual das IES.
- 2. Quadro Comparativo da Avaliação de Cursos e Instituições
Decreto 2026 de 10/10/96 |
Decreto 3860 de 09/07/01 (revoga 2026 e 2306) |
Art. 1º Processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior (SESu) | Art. 17 Avaliação de cursos e IES organizada e executada pelo INEP |
I – análise dos principais indicadores de desempenho global do sistema nacional de ensino superior (Secretaria de Avaliação de Informação Educacional - SEDIAE) | I – avaliação dos principais indicadores de desempenho global do sistema nacional de educação superior (SEDIAI/INEP) |
II – avaliação do desempenho individual das IES compreendendo todas as modalidades de ensino, pesquisa e extensão | II – avaliação institucional do desempenho individual das IES, considerando, pelo menos, os seguintes itens: |
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III – avaliação do ensino de graduação – Exame Nacional de Cursos (Provão) e Avaliação de Condições de Oferta | III – avaliação dos cursos superior, mediante a análise dos resultados do ENC (Provão) e condições de oferta de cursos superior |
Avaliação de Condições de Oferta:
I – organização didático pedagógica; |
Avaliação de Condições de Oferta:
I – organização didático-pedagógica; |
Art.18 a avaliação de programas de mestrado e doutorado, por área de conhecimento, será realizada pela CAPES, de acordo com critérios e metodologias próprios. |